Surgem muitos questionamentos sobre a validade do diploma obtido através da educação a distância. Existe amparo legal para que empregadores criem obstáculos à aceitação de diploma obtido na modalidade de educação a distância?
Por Moacir da Silva Garcia
A Norma máxima sobre educação no Brasil é a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN).
Esta lei, em seu art. 80 versa o seguinte: "o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância [EaD], em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada." Tal dispositivo legal foi regulamentado através do Decreto nº 5.622/2005.
Sobre validade de diploma de nível superior, na LDBEN só há registro num único artigo, que transcrevo na íntegra abaixo:
"Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular."
"§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação."
Já o referido Decreto Federal regulamentador da Educação a Distância no País exprime o seguinte posicionamento sobre a validade de diploma EaD:
"Art. 5o Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional."
"Parágrafo único. A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinente."
Como se vê, em nenhum dos principais instrumentos legais que versam sobre Educação a Distância (EaD) em nosso País a Lei 9.394/1996 e o Decreto Federal nº 5.622/2005 há distinção entre educação presencial ou a distância como critério para valorar mais ou menos um diploma, seja ele de qualquer nível escolar.
Assim, com base na legislação educacional vigente, conclui-se que os requisitos mínimos para que um diploma de nível superior tenha validade nacional são estes:
- instituição de ensino superior credenciada para educação a distância no MEC;
- curso superior reconhecido; e
- diploma registrado.
Fonte: www.administradores.com.br
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