quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

A EAD e seus desafios.

Vitória para o EAD

Surpreende e até espanta quando, infelizmente, nos deparamos com situações anômalas que atrapalham e até barram o desenvolvimento e o aprimoramento da educação na modalidade a distância. Pior. O mais recente caso de preconceito diante da Educação a Distância (EAD) veio de um órgão superior, que tendo valiosa categoria profissional, tem a responsabilidade até mesmo de falar em nome e defender os interesses da sociedade.

Refiro-me à Resolução n.° 40, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, de maneira discriminatória e ofensiva à lei vigente – e até mesmo a princípios constitucionais-, adotou decisão imperativa que não aceitava que os títulos obtidos nos cursos de pós-graduação jurídicos a distância, reconhecidos e oficializados pelo MEC (Ministério da Educação), pudessem ser considerados como atividade jurídica nos concursos do Ministério Público.

Por meio de uma notificação extrajudicial proposta pela Associação da Cadeia Produtiva de Educação a Distância (ACED) e dirigida ao CNMP, este acabou alterando tal Resolução, assegurando, assim, a possibilidade do cômputo dos cursos a distância como atividade jurídica, para fins de concurso do Ministério Público

Explico melhor: a exigência de prova de atividade jurídica para o exercício de cargo de Promotor surgiu a partir da Emenda Constitucional 45/04, que exige do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Em 2008, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução n.° 29, admitindo, no cômputo do período de atividade jurídica, os cursos de pós-graduação nessa área, reconhecidos pelo MEC, desde que integralmente concluídos com aprovação.

Desta forma, não seria indispensável, para preencher o triênio, apenas o exercício da advocacia por três anos, mas também, a computação de igual período usado para o desenvolvimento de específicas atividades de aprendizado qualificado de conhecimento jurídico, como cursos de pós-graduação.

Logo após, ante tal situação, o CNMP discriminou os cursos EAD, reconhecidos pelo MEC, dizendo por meio da Resolução n.° 40 que estes cursos não seriam aceitos como títulos. Por isso, a retificação de posição do Conselho diante deste fato discriminatório se impunha e a correção atual (Resolução n.° 57) demonstra a seriedade do órgão. Essa decisão colabora para o fim da existência de ideias errôneas sobre a Educação a Distância.

Vale lembrar que a Constituição Federal não distingue nem prioriza a educação presencial diante da EAD. Muito pelo contrário, iguala todas as modalidades de ensino. Além disso, dados do MEC mostram que um em cada cinco novos alunos de graduação no país opta por um curso a distância.

Portanto, a modificação recente da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público é um avanço e deve ser considerada uma vitória para o ensino brasileiro e um gesto de valiosa humildade do Ministério Público que, ante a notificação extrajudicial da ACED, reconheceu o seu erro e tratou de corrigi-lo, por meio da Resolução n° 57.
Essa ação iguala os cursos de EAD e presenciais, acabando com a ilegal discriminação inclusive nos concursos para o Ministério Público.

Carlos Alberto Chiarelli
Carlos Alberto Chiarelli é ex-Ministro da Educação, Doutor em Direito e Presidente da ACED (Associação da Cadeia Produtiva de Educação a Distância)

Fonte: Bem Paraná - Curitiba

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